tratamento de dependente químico

Saiba a diferença entre internação compulsória e involuntária, o tratamento é o mesmo, porém a modalidade de internação muda.

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As diferenças entre a internação voluntária, compulsória e a involuntária:

Olá, nós somos a CLINICA APSUA, responsáveis pelo encaminhamento de dependentes químicos e alcoólatras a mais de 400 clínicas em todo o Brasil.

Nossa plataforma conta com opções de clinicas masculinas, femininas e mistas.

Tratamento de dependência química, alcoólica, farmaco dependência e saúde mental em geral.

Podemos acolher em unidades específicas pacientes adultos, idosos e adolescentes.

Trabalhamos com internação voluntária, internação involuntária e compulsória.


Hoje em dia, é comum que vejamos em muitas partes da sociedade, independente de classe social, o fácil acesso às drogas.

E com o grande aumento do número de usuários, cresce ainda os problemas sociais ligados ao tema.

É a partir desse ponto que a internação aparece como uma solução bem eficaz.

Quando existe o reconhecimento por parte dos adictos, eles próprios buscam ajuda e acabam autorizando a internação.

Porém, o grande problema atualmente visto pelas famílias, é saber lidar com os usuários que não querem ou aceitam ajuda e que seu nível de consumo passa a causar um enorme risco ao usuário e aos

indivíduos que estão ao seu redor, deixando todos sem reação e preparo para lidar com a situação.

Assim, dependendo do nível de aceitação do adicto, estaremos de frente para três situações distintas, que são: internação voluntária, compulsória e a involuntária. Mas você sabe o que elas significam

diretamente?

Pode existir diferença entre ambas?

Nesse post você terá a resposta para essas e outras perguntas.


DIFERENÇAS ENTRE TODAS AS CATEGORIAS DE INTERNAÇÃO – Saiba a diferença entre internação compulsória e involuntária

Saiba a diferença entre internação compulsória e involuntária
Saiba a diferença entre internação compulsória e involuntária


E portanto, qual a diferença dessas formas de internação? A verdade é que todas elas podem ter o tratamento igual

e, em geral, as boas clínicas de recuperação estão preparadas para aceitar tanto pacientes da internação

voluntária, como de hospitalização compulsória ou involuntária. Porém, avisamos que pode existir uma

questão em comum, sendo ela a autorização por escrito.

Quando a Internação é Voluntária:

A internação voluntária, como o próprio título diz, é aquela feita com o consentimento do adicto, que

deve assinar uma declaração dizendo que é de sua própria vontade ser internado em uma clínica de tratamento de dependência química.

Assim, essa categoria de internação ocorre quando há uma solicitação formal do dependente ou do médico que acompanha a situação do adicto.

Quando a Internação é Involuntária:

Trata-se de uma categoria aplicada quando o adicto perdeu por inteiro a escolha sobre o perigo a que está exposto e o risco que representa para os parentes e para pessoas com quem possui contato.

O excesso de uso das substâncias agora atingiu um nível em que a pessoa tem sua inteligência psíquica

inteiramente comprometida e não consegue, por si só, ir atrás de ajuda e tratamento.

Neste caso, a hospitalização é acionada por familiares com vínculo de parentesco de primeiro grau, quer

dizer, os pais, filhos e avós.

ATENÇÃO: Os cônjuges não possuem este tipo de permissão.

Feito a solicitação, é extremamente importante, que o dependente químico seja examinado pelo médico,

acompanhado da equipe multidisciplinar, onde deverão declarar um laudo contendo a necessidade ou não da hospitalização.

Quando a Internação é Compulsória:

Para que a categoria de internação compulsória aconteça, é essencial que seja feita uma ordem judicial de internação, mesmo que contra a vontade do adicto.

Portanto, essa ordem judicial mostra a resposta do juiz a uma solicitação feita por um médico, que pode ou não ser aceita pelos parentes.

A internação compulsória ainda pode ser uma opção de providência cautelar caso um crime seja cometido por um indivíduo que estava sob o efeito de drogas.

Nessa teoria de internação, ainda haverá necessidade da existência do laudo médico comprovando a necessidade do tratamento.

Só depois da análise do parecer e das condições de segurança do local, que o juiz fará a ordem determinando a hospitalização da pessoa.

Um diferencial que existe na internação compulsória, é que o juiz não pode interferir no tratamento e somente os especialistas podem estipular o seu fim.

Sendo assim, o contrário da internação involuntária, onde a pessoa que a autorizou pode pedir a interrupção e o encerramento.

Saiba a diferença entre internação compulsória e involuntária

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