Clínicas de Recuperação para dependentes químicos estão sendo vigiadas pelo Ministério Público
O Ministério Público de Minas Gerais está de olho na atuação das Clínicas de Recuperação para Dependentes Químicos na cidade de Patos de Minas. Rodrigo Taufik, promotor de justiça está viabilizando ações desde o ano passado para avaliar a atuação das clínicas de recuperação após encontrar algumas irregularidades, o episódio foi levado até a justiça.
De acordo com o promotor Rodrigo Taufick, a grande preocupação é com internações de adolescentes e pessoas incapazes, ele explica que as internações de maneira involuntária só podem ocorrer em clínicas especializadas, chamadas hospitais gerais. E a internação involuntária não pode ultrapassar três meses de tratamento.
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Segundo o promotor de justiça, as chamadas comunidades terapêuticas apenas devem receber pacientes de maneira voluntária. Neste caso o tempo internado pode ser maior, até mesmo superior a 9 meses. Rodrigo Taufick orientou que os familiares escolhessem as clínicas com cuidado antes de autorizar a internação do seu ente.
O promotor de justiça destaca que o principal passo é que os próprios familiares entendam que se o local não é adequado para receber um tratamento, eles devem buscar outras formas e outras clínicas para tratá-lo de maneira adequada e eficaz, o caminho a ser escolhido deve ser o certo, pois a luta diária de um dependente químico necessita de um local especializado.
O promotor ainda destacou que o ministério público não pretende deixar os dependentes químicos esquecidos. Ele destaca: “caso houver uma gestão nova, iremos procurar trabalhar para que haja um acréscimo desses tratamentos, seja na criação de leitos psiquiátricos, caso haja a consolidação do hospital municipal”.
Representantes de Clínicas de reabilitação especializadas se reuniram com membros do Governo Federal na cidade de Brasília, no Distrito Federal, para a elaboração de um manual que irá conduzir o funcionamento das Clínicas especializadas em Dependência Química no território brasileiro. É um manual de instalação e funcionamento da clínica, que será usado como fonte para que todas as clínicas de reabilitação se baseiem para que exista um funcionamento eficaz da instituição.
O que o CFM diz sobre a internação involuntária
A internação involuntária é aquela na qual acontece sem o consentimento do usuário de drogas, a princípio a família deverá solicitar ou o seu responsável legal, caso não haja nenhum destes, o servidor público da área da saúde, o assistente social e dos órgãos públicos que fazem parte do SISNAD, podem fazer o pedido.
O pedido deve ser formalizado por um médico responsável através de sua assinatura.
Este pedido durará por um prazo máximo de 90 (noventa) dias, o médico continua responsável pelo seu término.
O representante Legal ou o familiar que é responsável pelo dependente químico pode solicitar a pausa do tratamento a qualquer momento.
Os processos de internação e as altas devem ser solicitadas no período máximo de 72 (setenta e duas) horas ao Ministério Público, a Defensoria Pública e aos órgãos de fiscalização do governo.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) determina critérios que os médicos devem realizar durante internação involuntária das pessoas que sofrem de dependência química, ou pessoas com transtornos mentais no geral, constada na legislação do CFM número 2.057/2013.
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