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internação voluntária e involuntária em unidade exclusivamente feminina.
A família de um dependente químico sofre muito com o as atitudes e os comportamentos do adicto, e esse sofrimento pode ser um dos principais argumentos para interná-lo de forma involuntária, independente se ele utiliza bebidas alcoólicas ou drogas. As pessoas dessa família sentem-se muito angustiadas, sejam elas a mãe , o pai, o marido, a esposa, os filhos, é uma situação muito traumatizante.
Os familiares se sentem muito aflitos pela situação em que se encontra o seu ente querido, devemos entender que a dependência química afeta psicologicamente todas as pessoas que estão a sua volta.
Uma das tarefas mais difíceis dos familiares é tentar convencer o dependente químico a se tratar por conta própria, mais difícil ainda é se ele se recusar e a família der entrada em uma internação involuntária.
Quando o adicto é considerado incapaz de tomar decisões cabíveis por conta própria, a decisão da internação involuntária pode soar como um absurdo, como uma violação de seus direitos e garantias fundamentais. Porém, o sofrimento gerado no ambiente familiar pelo uso excessivo das substâncias químicas não deve ser ignorado e deve ser levado em consideração por todos os envolvidos, pois essas famílias também tem o direito de viverem em paz e harmonia.
O método de internação involuntário (neste caso iremos incluir nesta definição a internação compulsória também (internação com aval de um juiz), é um passo muito difícil, mas necessário. Devemos compreender as reais necessidades dos envolvidos e tomar atitudes para que não ocorra algo de grave com ninguém.
Este método de internação geralmente não tem sido apropriadamente realizado, seja no serviços de saúde ou pelos órgãos judiciais. Existe um grande número de fatores que explicam essa inapropriação, mas não temos como detalhar nesse texto. É importante sempre fazer uma reflexão, pois se trata de um caso complexo, não é algo fácil que se deve fazer do dia para noite.
Neste texto falaremos a respeito de como ocorre a internação psiquiátrica obrigatória, seja ela de forma involuntária ou compulsória. A modalidade compulsória terá destaque especial por se tratar de uma decisão emitida pelo juiz. Alguns direitos humanos e fundamentais do cidadão devem ser respeitados nessas duas modalidades de internação, o dependente químico deve ser acolhido na clínica de reabilitação com dignidade, sem violência.
Existem muitos conflitos e debates com relação aos direitos das pessoas que sofrem com dependência química e que precisam ser internadas de maneira involuntária, são muitos especialistas e teorias criadas por estes que englobam uma vasta quantidade de opiniões.
Como ocorre a internação involuntária de uma pessoa?
Desde o ano de 2001, a legislação brasileira prevê que quando o indivíduo apresenta risco a sua saúde e a comunidade, ele deve ser internado independente do método utilizado para ocorrer a internação.
Atualmente, as regras para internação voluntária são baseadas na lei 10.216, do dia 6 de Abril de 2001. No artigo 6º desta lei, parágrafo único, inciso III, prevê que uma das possibilidades de internação deve ser sem o consentimento do adicto. Essa escolha deverá ser feita e solicitada na forma escrita por um familiar ou responsável legal do adicto.
Dentre os principais riscos que podem levar a uma internação involuntária citaremos os seguintes:
Risco social – quando o dependente químico toma atitudes em determinadas situações que podem levar riscos potenciais a certas pessoas. É uma forma de preservar a integridade física das pessoas que convivem em sociedade. Uma pessoa viciada não tem o controle de suas atitudes, geralmente foge de casa para consumir as drogas, frequenta lugares violentos, se envolve com marginais, traficantes e comumente prática atitudes violentas com outras pessoas.
Risco à saúde – esse é outro grande problema que pode levar o dependente químico a ser internado sem que ele queira. Quando o uso indiscriminado das drogas pode gerar consequências negativas para sua saúde física, emocional e psicológica, ele deve iniciar o tratamento. Todos os adictos que estão em crise se encaixam perfeitamente nesse grupo de risco, os efeitos a longo prazo do uso das drogas são muito ruins e podem levar a pessoa à óbito. Somente profissionais da área da saúde podem intervir nessas situações. Muitas vezes nós podemos observar que o Sistema Único de Saúde brasileiro, o SUS, não consegue atender a demanda de internações involuntárias para pessoas que estão neste grupo de risco. Faltam vagas disponíveis até para pacientes mais graves, e muitas famílias precisam recorrer ao justiça para ter o direito de internação assegurado. Isso é prova da quantidade de dependentes químicos que existem no nosso país atualmente.
Vamos detalhar agora quais são os três tipos de internação:
Internação voluntária – esta deve ser sempre a prioridade, devemos fazer com que o indivíduo aceite ser tratado em uma clínica de reabilitação para dependentes químicos, ele assina um termo de consentimento quando da entrada na clínica.
Internação involuntária – é solicitada por uma terceira pessoa, geralmente um familiar ou responsável legal, só ocorre quando o adicto não consente com o tratamento, o hospital ou a clínica deve comunicar o Ministério Público nestes casos.
Internação compulsória – contra a vontade da pessoa, determinada apenas pelo juiz.
As duas modalidades de internação involuntária só devem ser solicitadas com aval de um médico responsável e devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina, vinculado ao Conselho Federal de Medicina, fora isso, não se pode autorizar a entrada de um paciente na clínica.
Os médicos avaliarão, o estado de saúde mental, físico e psicológico do dependente químico, irão analisar também se ele oferece riscos para a sociedade, esta última é a principal perrogativa para interná-lo involuntariamente. A parte negativa deste processo é que a avaliação é subjetiva, depende de cada médico. O que gera muito desconforto em alguns casos pelas objeções feitas pelos familiares. O bom senso deve sempre prevalecer.
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Clínicas de Recuperação para dependentes químicos estão sendo vigiadas pelo Ministério Público
O Ministério Público de Minas Gerais está de olho na atuação das Clínicas de Recuperação para Dependentes Químicos na cidade de Patos de Minas. Rodrigo Taufik, promotor de justiça está viabilizando ações desde o ano passado para avaliar a atuação das clínicas de recuperação após encontrar algumas irregularidades, o episódio foi levado até a justiça.
De acordo com o promotor Rodrigo Taufick, a grande preocupação é com internações de adolescentes e pessoas incapazes, ele explica que as internações de maneira involuntária só podem ocorrer em clínicas especializadas, chamadas hospitais gerais. E a internação involuntária não pode ultrapassar três meses de tratamento.
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Segundo o promotor de justiça, as chamadas comunidades terapêuticas apenas devem receber pacientes de maneira voluntária. Neste caso o tempo internado pode ser maior, até mesmo superior a 9 meses. Rodrigo Taufick orientou que os familiares escolhessem as clínicas com cuidado antes de autorizar a internação do seu ente.
O promotor de justiça destaca que o principal passo é que os próprios familiares entendam que se o local não é adequado para receber um tratamento, eles devem buscar outras formas e outras clínicas para tratá-lo de maneira adequada e eficaz, o caminho a ser escolhido deve ser o certo, pois a luta diária de um dependente químico necessita de um local especializado.
O promotor ainda destacou que o ministério público não pretende deixar os dependentes químicos esquecidos. Ele destaca: “caso houver uma gestão nova, iremos procurar trabalhar para que haja um acréscimo desses tratamentos, seja na criação de leitos psiquiátricos, caso haja a consolidação do hospital municipal”.
Representantes de Clínicas de reabilitação especializadas se reuniram com membros do Governo Federal na cidade de Brasília, no Distrito Federal, para a elaboração de um manual que irá conduzir o funcionamento das Clínicas especializadas em Dependência Química no território brasileiro. É um manual de instalação e funcionamento da clínica, que será usado como fonte para que todas as clínicas de reabilitação se baseiem para que exista um funcionamento eficaz da instituição.
Ajuda para dependentes químicos
O que o CFM diz sobre a internação involuntária
A internação involuntária é aquela na qual acontece sem o consentimento do usuário de drogas, a princípio a família deverá solicitar ou o seu responsável legal, caso não haja nenhum destes, o servidor público da área da saúde, o assistente social e dos órgãos públicos que fazem parte do SISNAD, podem fazer o pedido.
O pedido deve ser formalizado por um médico responsável através de sua assinatura.
Este pedido durará por um prazo máximo de 90 (noventa) dias, o médico continua responsável pelo seu término.
O representante Legal ou o familiar que é responsável pelo dependente químico pode solicitar a pausa do tratamento a qualquer momento.
Os processos de internação e as altas devem ser solicitadas no período máximo de 72 (setenta e duas) horas ao Ministério Público, a Defensoria Pública e aos órgãos de fiscalização do governo.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) determina critérios que os médicos devem realizar durante internação involuntária das pessoas que sofrem de dependência química, ou pessoas com transtornos mentais no geral, constada na legislação do CFM número 2.057/2013.