Internação involuntária dos dependentes de drogas e
álcool
São inúmeras as famílias que possuem um dependente de drogas e/ou de álcool e
essa não é uma situação fácil de lidar. A vontade de ajudar é enorme ,mas nem
sempre sabemos o que fazer.
A ausência de força psíquica e física para optar pelo tratamento os leva a
permanecerem consumindo drogas e/ou álcool de forma constante e intensa,mesmo
que isso venha a lhes custar a família, o trabalho e ,não raro, a própria vida.
O ideal seria que o próprio dependente , espontaneamente, buscasse ajuda para sua
recuperação,mas sabemos que são raras as possibilidades de que isso ocorra, uma
vez que o primeiro problema a enfrentar é a aceitação de que está “doente”.
Diversas clínicas são autorizadas legalmente a prestar esse serviço, contando com
profissionais qualificados para abordar o dependente e encaminhá-lo à instituição que
procederá o tratamento.
Internação Involuntária quando recorrer?
Muitas vezes, o dependente não percebe as perdas resultantes do vício e se nega a
admitir o problema,podendo tornar-se perigoso para si mesmo. Nesse caso, a família ,
cheia de dúvidas, passa a considerar a internação involuntária.
A condição de vulnerabilidade que atinge o dependente de drogas e álcool, retira suas
capacidades de escolha, de optar entre permanecer alimentando o vício ou restaurar
sua dignidade e saúde mediante tratamento médico adequado.
Internação involuntária como funciona?
Internação involuntária se dá quando familiares com vínculos consangüíneos tomam a
decisão de internar o dependente em uma clínica especializada em recuperação do
vicio em drogas e álcool
Para isso,assinam uma autorização permitindo o tratamento , que só será iniciado
após uma criteriosa avaliação médico-psiquiatrica . Por mais radical que essa decisão
possa parecer , é um procedimento amparado pela lei.
È importante ressaltar que a única diferença entre internação voluntária e involuntária
está na maneira que o paciente chega até a clínica, sendo os demais procedimentos
os mesmos para ambos os tipos.
Quando o paciente é internado, a equipe médica responsável elabora um plano
terapêutico no qual são detalhados o grau de comprometimento do dependente com
as drogas ou álcool, bem como o tempo previsto para o tratamento.
É preciso passar por todas as fases necessárias do tratamento para a dependência e
caminhe rumo a reabilitação completa , quando terá alta e poderá dar início a sua
nova vida.
No entanto, durante o tratamento ,o mais adequado é que o paciente esteja disposto
a receber atendimento que não consiste somente na desintoxicação de seu
organismo.Aspectos emocionais e psicológicos também precisam ser tratados.
É muito comum que uma pessoa se torne dependente de drogas e álcool depois de
ter passado por traumas e outros problemas que afetem o seu psicológico.
Reconhecendo e tratando a origem as chances de sucesso são enormes.
Assim como no caso da internação voluntária, o paciente pode desistir do tratamento ,
mas nesse caso (internação involuntária) somente quem autorizou a internação pode
permitir que o tratamento seja interrompido.
Tratando o dependente de álcool e drogas
A metodologia de recuperação de dependência química/alcoólica,somada ao desejo
de cura do paciente, apresenta resultados mais que satisfatórios, salvando vidas em
todo o mundo.
O paciente tem a possibilidade de perceber-se tal como é, encontrando seu próprio
caminho, organizando-se junto á equipe profissional e á família, traçando, assim, seus
novos planos de vida.
Aconselhamento cognitivo comportamental
A abordagem cognitivo comportamental, sob orientação de psicólogos, tem obtido
bons resultados no tratamento de dependentes químicos e suas técnicas têm sido
usadas por diversos profissionais. Busca tratar a origem da dependência.
Medicamentosa
O uso pontual de medicações pode ser necessário no período de desintoxicação
buscando minimizar a síndrome de abstinência das drogas e/ou álcool. Lembrando
que não existem medicamentos específicos para a cura da dependência.
Acompanhamento
Acompanhamento a longo prazo para evitar recaídas sob supervisão de membro da
equipe de saúde mental, que pode ser o psiquiatra, o psicólogo , terapeuta ou
enfermeiro.
O tratamento completo deve incluir serviços de saúde física e mental , conforme
necessário. Os cuidados de acompanhamento podem incluir sistemas de apoio e a
participação ativa da família.
Sobre a Lei de Internação Involuntária
A internação involuntária é amparada pela Lei 10.216 de 6 de abril de 2001,
regulamentada pela portaria federal 2.391/2002 e de acordo com o RDC N-101 da
ANVISA.
Clínica de Tratamento da dependência ao álcool e
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Tratamentos para dependentes químicos e alcoólatras
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